JUSTIÇA PRIVADA - CE

JUSTIÇA PRIVADA-CE   -  UMA JUSTIÇA DA SOCIEDADE PARA SOCIEDADE

 Duvidas mais freqüentes sobre a arbitragem brasileira.

 

1) Qual a principal diferença entre a arbitragem e a justiça comum? Fator tempo e ausência de recursos protelatórios. Uma sentença definitiva na arbitragem é prolatada em até 30 dias, enquanto que no judiciário, em decorrência dos recursos, pode levar bastante tempo. Na arbitragem não há recursos.

2) Como usar a arbitragem?O ideal é que, ao fazer qualquer venda, todos usem a Cláusula Compromissória, e seus clientes a assinem. Ela deve estar substituindo a cláusula de eleição de foro nos contratos(aquela que diz que "as partes elegem o foro da cidade..."); Pode estar carimbada e assinada atrás de cheques, duplicatas, notas e promissórias. Pode ser feito também um contrato de fornecimento na primeira venda apenas, em que o sócio da empresa autoriza a arbitragem, inclusive aprovando que seus funcionários recebam as mercadorias.

3) O que fazer com devedores antigos, da época em que não era usada a Cláusula Compromissória?Nesse caso deve-se contratar um câmara arbitral para que possa fazer uso da cláusula compromissória cheia. Os casos antigos podem ser notificados, mas os devedores são livres para usar ou não a arbitragem. Ou seja, sem Cláusula Compromissória ela é facultativa, é preciso que devedores assinem um documento chamado Compromisso Arbitral para que a arbitragem prossiga. Se houver a cláusula, ao notificar os devedores, a arbitragem prosseguirá, mesmo à revelia.

4) É possível usar a Cláusula Compromissória com clientes novos, daqui para frente? Sim, é o correto, pois ao conceder crédito, a arbitragem será o meio obrigatório de resolução de litígios, principalmente futuras inadimplências.

5) Como são as audiências? As partes comparecem e um árbitro será o intermediário, tentando uma solução amigável. Caso não seja possível,  prolatará a sentença a partir de seu livre convencimento. Se for atingido um acordo, o homologará também como sentença. Essa é título executivo judicial, equivalente a uma sentença de um juiz, sendo que não caberão recursos. 

6)E se após a sentença, mesmo assim, o devedor não pagar? O próximo passo é apenas a execução no judiciário, pois o processo já está no final. Deve ser feito através de advogado. Parte das sentenças têm cumprimento espontâneo, não necessitando executar.

 7) Então é vantajoso aderir a ARBITRAGEM? Sem dúvida, ao colocar ações numa Câmara ou Tribunal Arbitral, em 30 dias em média poderá ser prolatada a sentença definitiva. É importante um trabalho de divulgação permanente da Cláusula Compromissória com seus clientes a fim de tornar a arbitragem obrigatória.


8) O que é a Arbitragem?

A Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis no qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam uma solução rápida e definitiva para uma divergência.

Para tanto, contam com o auxílio de um ou mais árbitros, escolhidos de comum acordo por

elas, que resolverão o litígio de maneira justa e eficaz.


A Arbitragem pode ser utilizada para solucionar conflitos, inclusive em âmbito internacional,

nas áreas civil, comercial, trabalhista e do consumidor etc., desde que se trate de interesses que

admitam a transação.

 9) O que são direitos patrimoniais disponíveis?

São direitos que têm valor pecuniário, pertencentes a uma pessoa que deles pode dispor livremente sem qualquer autorização legal ou de outrem, como, por exemplo, aqueles oriundos do contrato de seguro, resseguro, previdência complementar e capitalização.


10) A Arbitragem é constitucional?

Sim. A norma foi efetivamente consolidada em 12 de dezembro de 2001, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade em um processo de homologação de sentença arbitral estrangeira, declarando a constitucionalidade de toda a Lei no 9.307 (Agravo Regimental na Sentença Estrangeira no 5.206). O STF entendeu que o acesso à Justiça é uma garantia do cidadão e não uma imposição, e que ninguém é obrigado a entrar em Juízo contra alguém.

A Sentença Arbitral tem validade jurídica?

Sim. O artigo 31 da lei no 9.307 estipula que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus

sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo

condenatória, constitui título executivo.

Art 18 da lei 9.307/96. - O arbitro é Juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeito a recurso ou homologação pelo poder juduciário.


Quais são as principais vantagens?

São várias as vantagens da Arbitragem para as partes que quiserem se valer dela, tais como:

• rapidez

• economia de custo

• eficácia da decisão

• efetividade dos resultados

• informalidade

• garantia de privacidade e sigilo

• transformação e melhoria das relações

• possibilidade de aplicação nos contratos civis e comerciais.

O que é cláusula compromissória de Arbitragem?

A cláusula compromissória é aquela inserida em contrato ou documento autônomo, em virtude da qual as partes se comprometem a submeter à Arbitragem os litígios que possam advir do contrato (litígios futuros). Essa convenção das partes neutraliza temporariamente a via judicial, que só será acionada se houver necessidade de execução forçada.

O que é Compromisso Arbitral?

O compromisso arbitral é o ato que dá inicio à Arbitragem. É a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial”. (Art. 9º da Lei n.º 9.307)

Tem funções múltiplas o compromisso arbitral:

é ato inaugural do procedimento arbitral

cria vínculo formal entre as partes

vincula o árbitro e/ou os árbitros entre si e às partes

é ato estabilizador da demanda arbitral

é ato de convalidação da cláusula compromissória

atribui competência ao árbitro para julgar o litígio


Quais são os deveres do Árbitro?

O Árbitro, no desempenho de suas funções, deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. As pessoas indicadas para funcionar como Árbitro têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer ato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade, independência e competência específica.

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