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CONSULTORIA JURÍDICA EM ARBITRAGEM, JUSTIÇA PRIVADA (LEI FEDERAL 9.307/96).
A assessoria Jurídica em conformidade com a Lei 9.307, de 23 de Setembro de 1996, reconhecida sua constitucionalidade pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) em 12 de Dezembro de 2001.
- Assessoramento do departamento de cobranças conforme Legislação brasileira e lei de Arbitragem;
- Implantação dos meios alternativos de solução de conflitos;
- Implantação da mediação e conciliação nas relações de consumo e pendências financeiras entre EMPRESA e CLIENTE;
- Representação jurídica nas audiências de conciliação, instrução e julgamento na arbitragem;
- Elaboração de cláusulas com promissórias e compromisso arbitral;
- Elaboração de contratos de fornecimentos de produtos e serviços com cláusula com promissória de acordo com a lei de arbitragem e súmulas do STF e STJ;
- Elaboração de carta cobrança;
- Notificação de devedores;
- Mediação e conciliação entre Empresa e Cliente, chegando em um acordo amigável sem a necessidade de adotar as medidas judiciais, evitando assim um desgaste na esfera judicial e preservando sempre a melhor imagem da empresa junto a seus clientes e colaboradores;
- Treinamento de funcionários e diretores;
- Palestra, O QUE É ARBITRAGEM E COMO ELA FUNCIONA;
- Como inserir a cláusula com-promissória nos contratos de adesão;
- Cobrança de débitos por método extrajudicial;
Elaboração de carta de cobrança conforme Código Civil Brasileiro, e Contrato de confissão de divida.